REGULAMENTO DO VÔLEI DE AREIA
Art. 1º – O sistema de disputa e a tabela dos jogos serão definidos no Congresso Técnico da Categoria, de acordo com o número de participantes inscritos.
Art. 2º – Os jogos serão regidos pelas regras oficiais do Vôlei de Praia, sendo observado o seguinte:
Art. 3º – A equipe que não se apresentar para jogar até 10 minutos após o horário marcado na tabela poderá perder a partida por W.O.
Art. 4º – Se for o caso, na fase classificatória de chaves, ocorrendo empate em pontos entre 2 (duas) ou mais equipes, quando necessário, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios:
1) Confronto direto;
2) Maior número de sets vencidos;
3) Menor número de sets perdidos;
4) Maior diferença de pontuação (na totalidade dos sets).
4) Sorteio.
Art. 5º – A equipe que, através de seus jogadores, dirigentes ou torcedores (dentro ou fora da quadra de jogo) apresentarem conduta incompatível com os objetivos dos jogos e com a moral desportiva, poderá ser eliminada da competição, pela Comissão Disciplinar.
Art. 6º – Somente poderão ficar dentro do ambiente da quadra de jogo os jogadores inscritos.
Art. 7º – As duplas deverão estar uniformizadas, conforme vestimenta apropriada para a modalidade.
Art. 8º – Os recursos deverão ser encaminhados pelas equipes à Comissão Disciplinar dos Jogos, até 01 (uma) hora após a realização da partida, que terá idêntico prazo para oportunizar a defesa, se for o caso, e decidir.
Art. 9º – Caberá à Comissão Organizadora resolver os casos omissos no presente Regulamento.